1. introdução
- 1.1 - Este documento estabelece os Termos e Condições de Uso aplicáveis aos usuários que utilizam a plataforma da Ativos Precatórios para a intermediação de precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e Pré-requisitórios. O usuário que utilizar a plataforma será doravante denominado "Broker". Ao acessar e utilizar a plataforma, o Broker concorda em cumprir e estar vinculado aos presentes termos.
- 1.2 - O presente documento tem por objetivo definir as regras e diretrizes que regem o uso da plataforma pelo Broker, assegurando que todas as partes envolvidas compreendam suas responsabilidades e direitos. Este documento visa proteger tanto a Ativos Precatórios quanto o Broker, garantindo uma relação justa e transparente.
- 1.3 - Para os fins deste documento, aplicam-se as seguintes definições:
- 1.3.1 - Broker: O usuário, pessoa física ou jurídica, que atua como intermediário na venda de precatórios, RPVs e créditos judiciais, cadastrando seus ativos na plataforma da Ativos Precatórios.
- 1.3.2 - Precatórios: Ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de entes públicos (União, Estados, Municípios) o pagamento de valores devidos após sentença judicial definitiva.
- 1.3.3 - Requisições de Pequeno Valor (RPVs): Títulos de dívida pública, semelhantes aos precatórios, mas com valores limitados por lei, que devem ser pagos em um prazo mais curto.
- 1.3.4 - Pré-Requisitório: Direitos de crédito reconhecidos por decisão judicial, que ainda não foram recebidos no setor de requisição do Judiciário.
- 1.3.5 - Ativos Precatórios: ATIVOS EXCHANGE TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.221.966/0001-90, com sede na Av. Antônio de Góes, nº 275, Sala 1701 e 1704, Pina, Recife/PE, CEP 51110-000, titular e operadora da plataforma Celer, designada "ADQUIRENTE" no Contrato de Comissionamento.
- 1.3.6 - Celer: a plataforma e o sistema de gestão de operações objeto destes Termos, no qual são cadastrados, precificados, acompanhados e liquidados os ativos judiciais e as Operações, no qual constam o percentual ou o valor de comissionamento aplicável a cada Operação e no qual são gerados e disponibilizados os Termos de Operação.
- 1.3.7 - Contrato de Comissionamento: o CONTRATO DE COMISSIONAMENTO PARA CAPTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS JUDICIAIS, contrato-quadro padrão celebrado entre a Ativos Precatórios e o Broker, que disciplina a relação jurídica entre as partes, a natureza autônoma, não exclusiva e não subordinada da atuação do Broker e as hipóteses de aquisição, revisão, ajuste, recálculo, glosa, retenção e restituição do direito à comissão, cujo inteiro teor é disponibilizado ao Broker no Celer.
- 1.3.8 - Termo de Operação: o Anexo I do Contrato de Comissionamento, emitido sob número único e sequencial gerado no Celer e disponibilizado ao Broker a cada Operação efetivamente realizada, no qual são registradas as condições específicas do ativo judicial, do Cedente, da aquisição e do comissionamento aplicável àquela Operação.
- 1.3.9 - Operação: cada aquisição, individualmente considerada, de ativo judicial captado e intermediado pelo Broker, formalizada nos termos da Cláusula 3ª do Contrato de Comissionamento e registrada no Celer.
- 1.3.10 - Liquidação com Êxito: a verificação cumulativa dos requisitos previstos na Cláusula 6.6 do Contrato de Comissionamento, que constitui condição suspensiva da exigibilidade da comissão.
- 1.4 - O Broker, ao utilizar a plataforma, reconhece e aceita que este documento é parte integrante do compromisso da Ativos Precatórios em fornecer um ambiente seguro e eficiente para a intermediação de ativos judiciais, promovendo a confiança e a integridade nas transações realizadas através da plataforma.
- 1.5 - O Broker concorda que a utilização da plataforma está sujeita a todas as leis e regulamentos aplicáveis, e que é de sua responsabilidade garantir que suas atividades estejam em conformidade com tais leis.
- 1.6 - A Ativos Precatórios reserva-se o direito de modificar os Termos e Condições de Uso a qualquer momento, mediante notificação ao Broker, que poderá ser feita por meio de comunicação eletrônica ou aviso na própria plataforma. O uso continuado da plataforma pelo Broker após tal notificação constituirá aceitação das modificações.
- 1.7 - O Broker reconhece que a Ativos Precatórios não garante a disponibilidade contínua e ininterrupta da plataforma, podendo esta ser suspensa temporariamente para manutenção, atualizações ou por motivos de força maior.
- 1.8 - O Broker concorda em não utilizar a plataforma para fins ilegais ou não autorizados, e compromete-se a não violar quaisquer direitos de terceiros durante o uso da plataforma.
- 1.9 - O Broker é responsável por manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso à plataforma e por todas as atividades que ocorram sob sua conta. Em caso de uso não autorizado de sua conta, o Broker deverá notificar imediatamente a Ativos Precatórios.
- 1.10 - Do aceite dos documentos integrantes: ao criar sua conta, ao clicar em "li e aceito" ou em botão equivalente, ou ao acessar e utilizar a plataforma, o Broker declara ter lido, compreendido e aceitado, de forma livre, informada e inequívoca, além destes Termos e Condições de Uso, o Contrato de Comissionamento e o modelo de Termo de Operação (Anexo I), os quais passam a integrar estes Termos para todos os fins de direito, independentemente de assinatura manuscrita, de reconhecimento de firma ou de qualquer outra formalidade.
- 1.10.1 - O aceite de que trata a Cláusula 1.10 produz os mesmos efeitos da assinatura do Contrato de Comissionamento, nos termos do art. 107 do Código Civil, do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, ficando registrados no Celer a data, a hora, o endereço de IP e a identificação do usuário que praticou o ato, cuja trilha de auditoria servirá como prova do aceite em qualquer esfera administrativa, judicial ou arbitral.
- 1.10.2 - A cada Operação efetivamente realizada será disponibilizado ao Broker, no Celer, o respectivo Termo de Operação, numerado de forma única e sequencial, dispensada a celebração de novo instrumento ou aditamento a cada Operação. O aceite eletrônico do Termo de Operação, ou a ausência de impugnação escrita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua disponibilização, implicará concordância integral com as condições nele registradas, inclusive quanto ao percentual, à base de cálculo e ao valor estimado da comissão.
- 1.10.3 - O Broker declara estar ciente de que a comissão é devida exclusivamente em caso de Liquidação com Êxito e de que se sujeita às hipóteses de revisão, ajuste, recálculo, glosa, retenção e restituição previstas no Contrato de Comissionamento, especialmente em suas Cláusulas 6.3, 6.7, 6.9, 10.7 e 12.2.
- 1.10.4 - O Broker declara ainda estar ciente da natureza da relação jurídica estabelecida com a Ativos Precatórios, disciplinada na Cláusula 8ª do Contrato de Comissionamento, que não gera vínculo empregatício, representação, mandato, agência, distribuição, representação comercial autônoma ou sociedade de fato.
- 1.10.5 - A não concordância com o Contrato de Comissionamento ou com o modelo de Termo de Operação impede a utilização da plataforma para o cadastramento e a intermediação de ativos judiciais, devendo o Broker abster-se de acessá-la e podendo solicitar o encerramento de sua conta na forma da Cláusula 7ª.
- 1.10.6 - O Contrato de Comissionamento e o modelo de Termo de Operação permanecerão disponíveis para consulta e download no Celer, aplicando-se às suas alterações, no que couber, o procedimento de notificação previsto na Cláusula 9ª destes Termos.
