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Termos e condições

Contrato de uso do sistema Celer.

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Vigente desde 10 de setembro de 2026

INTRODUÇÃOESCOPO E APLICAÇÃOCADASTRO E ACESSO AO SISTEMADIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS BROKERSESTRUTURA DE COMISSIONAMENTO E PAGAMENTOSREQUISITOS LEGAIS E DE CONFORMIDADERESCISÃO E SUSPENSÃO DE CONTALIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADEALTERAÇÕES NOS TERMOSDISPOSIÇÕES GERAIS

1. introdução

  • 1.1 - Este documento estabelece os Termos e Condições de Uso aplicáveis aos usuários que utilizam a plataforma da Ativos Precatórios para a intermediação de precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e Pré-requisitórios. O usuário que utilizar a plataforma será doravante denominado "Broker". Ao acessar e utilizar a plataforma, o Broker concorda em cumprir e estar vinculado aos presentes termos.
  • 1.2 - O presente documento tem por objetivo definir as regras e diretrizes que regem o uso da plataforma pelo Broker, assegurando que todas as partes envolvidas compreendam suas responsabilidades e direitos. Este documento visa proteger tanto a Ativos Precatórios quanto o Broker, garantindo uma relação justa e transparente.
  • 1.3 - Para os fins deste documento, aplicam-se as seguintes definições:
    • 1.3.1 - Broker: O usuário, pessoa física ou jurídica, que atua como intermediário na venda de precatórios, RPVs e créditos judiciais, cadastrando seus ativos na plataforma da Ativos Precatórios.
    • 1.3.2 - Precatórios: Ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de entes públicos (União, Estados, Municípios) o pagamento de valores devidos após sentença judicial definitiva.
    • 1.3.3 - Requisições de Pequeno Valor (RPVs): Títulos de dívida pública, semelhantes aos precatórios, mas com valores limitados por lei, que devem ser pagos em um prazo mais curto.
    • 1.3.4 - Pré-Requisitório: Direitos de crédito reconhecidos por decisão judicial, que ainda não foram recebidos no setor de requisição do Judiciário.
    • 1.3.5 - Ativos Precatórios: ATIVOS EXCHANGE TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.221.966/0001-90, com sede na Av. Antônio de Góes, nº 275, Sala 1701 e 1704, Pina, Recife/PE, CEP 51110-000, titular e operadora da plataforma Celer, designada "ADQUIRENTE" no Contrato de Comissionamento.
    • 1.3.6 - Celer: a plataforma e o sistema de gestão de operações objeto destes Termos, no qual são cadastrados, precificados, acompanhados e liquidados os ativos judiciais e as Operações, no qual constam o percentual ou o valor de comissionamento aplicável a cada Operação e no qual são gerados e disponibilizados os Termos de Operação.
    • 1.3.7 - Contrato de Comissionamento: o CONTRATO DE COMISSIONAMENTO PARA CAPTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS JUDICIAIS, contrato-quadro padrão celebrado entre a Ativos Precatórios e o Broker, que disciplina a relação jurídica entre as partes, a natureza autônoma, não exclusiva e não subordinada da atuação do Broker e as hipóteses de aquisição, revisão, ajuste, recálculo, glosa, retenção e restituição do direito à comissão, cujo inteiro teor é disponibilizado ao Broker no Celer.
    • 1.3.8 - Termo de Operação: o Anexo I do Contrato de Comissionamento, emitido sob número único e sequencial gerado no Celer e disponibilizado ao Broker a cada Operação efetivamente realizada, no qual são registradas as condições específicas do ativo judicial, do Cedente, da aquisição e do comissionamento aplicável àquela Operação.
    • 1.3.9 - Operação: cada aquisição, individualmente considerada, de ativo judicial captado e intermediado pelo Broker, formalizada nos termos da Cláusula 3ª do Contrato de Comissionamento e registrada no Celer.
    • 1.3.10 - Liquidação com Êxito: a verificação cumulativa dos requisitos previstos na Cláusula 6.6 do Contrato de Comissionamento, que constitui condição suspensiva da exigibilidade da comissão.
  • 1.4 - O Broker, ao utilizar a plataforma, reconhece e aceita que este documento é parte integrante do compromisso da Ativos Precatórios em fornecer um ambiente seguro e eficiente para a intermediação de ativos judiciais, promovendo a confiança e a integridade nas transações realizadas através da plataforma.
  • 1.5 - O Broker concorda que a utilização da plataforma está sujeita a todas as leis e regulamentos aplicáveis, e que é de sua responsabilidade garantir que suas atividades estejam em conformidade com tais leis.
  • 1.6 - A Ativos Precatórios reserva-se o direito de modificar os Termos e Condições de Uso a qualquer momento, mediante notificação ao Broker, que poderá ser feita por meio de comunicação eletrônica ou aviso na própria plataforma. O uso continuado da plataforma pelo Broker após tal notificação constituirá aceitação das modificações.
  • 1.7 - O Broker reconhece que a Ativos Precatórios não garante a disponibilidade contínua e ininterrupta da plataforma, podendo esta ser suspensa temporariamente para manutenção, atualizações ou por motivos de força maior.
  • 1.8 - O Broker concorda em não utilizar a plataforma para fins ilegais ou não autorizados, e compromete-se a não violar quaisquer direitos de terceiros durante o uso da plataforma.
  • 1.9 - O Broker é responsável por manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso à plataforma e por todas as atividades que ocorram sob sua conta. Em caso de uso não autorizado de sua conta, o Broker deverá notificar imediatamente a Ativos Precatórios.
  • 1.10 - Do aceite dos documentos integrantes: ao criar sua conta, ao clicar em "li e aceito" ou em botão equivalente, ou ao acessar e utilizar a plataforma, o Broker declara ter lido, compreendido e aceitado, de forma livre, informada e inequívoca, além destes Termos e Condições de Uso, o Contrato de Comissionamento e o modelo de Termo de Operação (Anexo I), os quais passam a integrar estes Termos para todos os fins de direito, independentemente de assinatura manuscrita, de reconhecimento de firma ou de qualquer outra formalidade.
    • 1.10.1 - O aceite de que trata a Cláusula 1.10 produz os mesmos efeitos da assinatura do Contrato de Comissionamento, nos termos do art. 107 do Código Civil, do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, ficando registrados no Celer a data, a hora, o endereço de IP e a identificação do usuário que praticou o ato, cuja trilha de auditoria servirá como prova do aceite em qualquer esfera administrativa, judicial ou arbitral.
    • 1.10.2 - A cada Operação efetivamente realizada será disponibilizado ao Broker, no Celer, o respectivo Termo de Operação, numerado de forma única e sequencial, dispensada a celebração de novo instrumento ou aditamento a cada Operação. O aceite eletrônico do Termo de Operação, ou a ausência de impugnação escrita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua disponibilização, implicará concordância integral com as condições nele registradas, inclusive quanto ao percentual, à base de cálculo e ao valor estimado da comissão.
    • 1.10.3 - O Broker declara estar ciente de que a comissão é devida exclusivamente em caso de Liquidação com Êxito e de que se sujeita às hipóteses de revisão, ajuste, recálculo, glosa, retenção e restituição previstas no Contrato de Comissionamento, especialmente em suas Cláusulas 6.3, 6.7, 6.9, 10.7 e 12.2.
    • 1.10.4 - O Broker declara ainda estar ciente da natureza da relação jurídica estabelecida com a Ativos Precatórios, disciplinada na Cláusula 8ª do Contrato de Comissionamento, que não gera vínculo empregatício, representação, mandato, agência, distribuição, representação comercial autônoma ou sociedade de fato.
    • 1.10.5 - A não concordância com o Contrato de Comissionamento ou com o modelo de Termo de Operação impede a utilização da plataforma para o cadastramento e a intermediação de ativos judiciais, devendo o Broker abster-se de acessá-la e podendo solicitar o encerramento de sua conta na forma da Cláusula 7ª.
    • 1.10.6 - O Contrato de Comissionamento e o modelo de Termo de Operação permanecerão disponíveis para consulta e download no Celer, aplicando-se às suas alterações, no que couber, o procedimento de notificação previsto na Cláusula 9ª destes Termos.

2. ESCOPO E APLICAÇÃO

  • 2.1 - Este documento aplica-se a todos os Brokers que utilizam a plataforma da Ativos Precatórios para a intermediação de precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e Pré-requisitórios. A plataforma oferece serviços de cadastramento desses ativos judiciais, permitindo que os Brokers registrem suas ofertas de venda com a pré-definição das propostas aceitas e do comissionamento a ser pago.
  • 2.2 - O Broker, ao utilizar a plataforma, concorda em cadastrar de forma precisa e completa os ativos judiciais que deseja intermediar, fornecendo todas as informações necessárias para a avaliação e negociação dos mesmos, incluindo, mas não se limitando a valores, prazos, e condições específicas de cada ativo.
  • 2.3 - A plataforma permite que o Broker estabeleça previamente as condições de venda, incluindo o valor mínimo aceitável para cada ativo e a taxa de comissionamento que será paga pela Ativos Precatórios em caso de sucesso na intermediação. O Broker concorda que tais condições são vinculativas e que qualquer alteração deverá ser comunicada e aprovada pela Ativos Precatórios.
  • 2.4 - A Ativos Precatórios compromete-se a avaliar as propostas cadastradas pelos Brokers e, caso estejam de acordo com os critérios estabelecidos, proceder com a aquisição dos ativos judiciais conforme as condições previamente definidas. A avaliação incluirá a verificação da autenticidade e validade dos ativos, bem como a conformidade com as normas legais aplicáveis e situação jurídica das partes envolvidas.
  • 2.5 - Para se tornar um Broker e utilizar os serviços da plataforma, o usuário deve atender aos critérios de elegibilidade estabelecidos pela Ativos Precatórios, que incluem, mas não se limitam a, possuir capacidade legal para atuar como intermediário e fornecer documentação comprobatória quando solicitado.
  • 2.6 - A Ativos Precatórios reserva-se o direito de recusar o cadastramento de ativos judiciais que não atendam aos seus critérios internos de avaliação ou que apresentem inconsistências nas informações fornecidas pelo Broker. A recusa será comunicada ao Broker, que poderá solicitar uma revisão mediante apresentação de documentação adicional ou esclarecimentos.
  • 2.7 - O Broker reconhece que a utilização da plataforma é um privilégio concedido pela Ativos Precatórios e que o não cumprimento dos termos estabelecidos poderá resultar na suspensão ou encerramento de sua conta.
  • 2.8 - O Broker concorda em manter atualizadas todas as informações fornecidas à Ativos Precatórios, comprometendo-se a revisar e corrigir quaisquer dados incorretos ou desatualizados em tempo hábil.
  • 2.9 - A Ativos Precatórios poderá, a seu exclusivo critério, introduzir novas funcionalidades ou modificar as existentes na plataforma, visando aprimorar os serviços oferecidos. O Broker será notificado sobre quaisquer mudanças significativas que possam impactar o uso da plataforma.
  • 2.10 - O Broker entende que a Ativos Precatórios não garante a concretização de vendas ou a aceitação de propostas, sendo a intermediação sujeita a fatores de mercado e à discricionariedade dos compradores potenciais.
  • 2.11 - Cada Operação efetivamente realizada dará origem a um Termo de Operação próprio, numerado de forma única e sequencial e registrado no Celer, na forma do Anexo I do Contrato de Comissionamento, servindo o conjunto dos Termos emitidos como registro das Operações originadas pelo Broker, da respectiva formalização e da apuração das comissões devidas, para todos os fins de contabilização e conferência entre as partes.
  • 2.12 - O direito ao comissionamento pressupõe a precedência de originação, assim entendido o primeiro registro válido do ativo judicial no Celer em nome do Broker. Ativos já cadastrados, já em negociação, já ofertados por terceiros ou já conhecidos da Ativos Precatórios por outras fontes não geram direito à comissão, ainda que posteriormente reapresentados, nos termos da Cláusula 3.2 do Contrato de Comissionamento.

3. CADASTRO E ACESSO AO SISTEMA

  • 3.1 - Para utilizar a plataforma da Ativos Precatórios, o Broker deve realizar um cadastro prévio, fornecendo informações precisas e completas conforme solicitado no formulário de registro. O Broker concorda em fornecer dados verdadeiros, atualizados e completos durante o processo de cadastro.
  • 3.2 - O processo de cadastro inclui a verificação de identidade do Broker, que poderá ser solicitada por meio de documentos oficiais, comprovantes de endereço e outras informações relevantes que a Ativos Precatórios julgar necessárias para validar a identidade e a capacidade legal do Broker.
  • 3.3 - Após a conclusão do cadastro, o Broker receberá credenciais de acesso, compostas por um nome de usuário e uma senha, que são de uso pessoal e intransferível. O Broker é responsável por manter a confidencialidade dessas credenciais e por todas as atividades realizadas sob sua conta.
  • 3.4 - O Broker concorda em notificar imediatamente a Ativos Precatórios sobre qualquer uso não autorizado de sua conta ou qualquer outra violação de segurança. A Ativos Precatórios não será responsável por quaisquer perdas ou danos decorrentes do não cumprimento desta obrigação por parte do Broker.
  • 3.5 - O acesso à plataforma é concedido de forma não exclusiva, intransferível e revogável, podendo ser suspenso ou encerrado pela Ativos Precatórios a qualquer momento, em caso de violação dos termos de uso ou por razões de segurança.
  • 3.6 - O Broker compromete-se a não compartilhar suas credenciais de acesso com terceiros e a adotar medidas de segurança adequadas para proteger suas informações de login.
  • 3.7 - A Ativos Precatórios reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização das informações cadastrais do Broker, bem como a revalidação de sua identidade, para garantir a segurança e a integridade da plataforma.
  • 3.8 - O Broker concorda que o uso da plataforma está sujeito a todas as leis e regulamentos aplicáveis, e que é de sua responsabilidade garantir que suas atividades estejam em conformidade com tais leis.
  • 3.9 - A Ativos Precatórios poderá, a seu exclusivo critério, implementar medidas adicionais de segurança, como autenticação em duas etapas, para proteger o acesso à plataforma e garantir a segurança das transações realizadas.
  • 3.10 - O Broker entende que o acesso à plataforma pode ser temporariamente interrompido para manutenção, atualizações ou por motivos de força maior, e que a Ativos Precatórios envidará esforços razoáveis para minimizar tais interrupções e notificar o Broker com antecedência sempre que possível.

4. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS BROKERS

  • 4.1 - Direitos dos Brokers:
    • 4.1.1 - O Broker tem o direito de acessar e utilizar a plataforma da Ativos Precatórios para cadastrar e intermediar precatórios, RPVs e créditos judiciais, conforme os termos e condições estabelecidos neste documento.
    • 4.1.2 - O Broker tem o direito de receber comissionamento pelas transações bem-sucedidas realizadas através da plataforma, de acordo com as condições previamente acordadas e registradas no sistema e no respectivo Termo de Operação, observadas as hipóteses de revisão, ajuste, recálculo, glosa, retenção e restituição previstas no Contrato de Comissionamento.
    • 4.1.3 - O Broker tem o direito de solicitar suporte técnico e esclarecimentos sobre o uso da plataforma, podendo entrar em contato com a equipe de atendimento da Ativos Precatórios para resolver dúvidas ou problemas técnicos.
    • 4.1.4 - O Broker tem o direito de acessar suas informações cadastrais e transacionais, podendo solicitar correções ou atualizações quando necessário, em conformidade com a política de privacidade da Ativos Precatórios.
    • 4.1.5 - O Broker tem o direito de acessar, a qualquer tempo, no Celer, o inteiro teor do Contrato de Comissionamento por ele aceito e de todos os Termos de Operação a ele relativos, bem como de obter o extrato das Operações originadas e das comissões apuradas e pagas.
  • 4.2 - Responsabilidades dos Brokers:
    • 4.2.1 - O Broker é responsável por garantir que todas as informações fornecidas à Ativos Precatórios, incluindo dados cadastrais e detalhes dos ativos judiciais, sejam precisas, completas e atualizadas.
    • 4.2.2 - O Broker compromete-se a atuar de forma ética e profissional, respeitando todas as leis e regulamentos aplicáveis à intermediação de ativos judiciais, bem como as diretrizes estabelecidas pela Ativos Precatórios.
    • 4.2.3 - O Broker é responsável por manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso e por todas as atividades realizadas sob sua conta. Em caso de uso não autorizado, o Broker deve notificar imediatamente a Ativos Precatórios.
    • 4.2.4 - O Broker concorda em não utilizar a plataforma para fins ilegais, fraudulentos ou não autorizados, e compromete-se a não violar os direitos de terceiros durante o uso dos serviços.
    • 4.2.5 - O Broker é responsável por cumprir todas as obrigações fiscais e tributárias decorrentes das transações realizadas através da plataforma, incluindo o pagamento de impostos sobre comissionamento recebido.
    • 4.2.6 - O Broker compromete-se a não interferir no funcionamento da plataforma, não introduzir vírus ou outros códigos maliciosos, e não realizar atividades que possam comprometer a segurança ou integridade do sistema.
    • 4.2.7 - O Broker concorda em cooperar com a Ativos Precatórios em caso de investigações relacionadas a atividades suspeitas ou violações dos termos de uso, fornecendo informações e documentação conforme solicitado.
    • 4.2.8 - O Broker entende que a Ativos Precatórios pode, a seu exclusivo critério, suspender ou encerrar o acesso à plataforma em caso de violação dos termos de uso ou por razões de segurança, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
    • 4.2.9 - O Broker obriga-se a observar integralmente as obrigações, declarações e garantias previstas no Contrato de Comissionamento, especialmente as de suas Cláusulas 4ª, 9ª, 10ª e 12ª, respondendo na forma ali estabelecida por sua inobservância, inclusive quanto à perda do direito à comissão, à restituição de valores e à multa não compensatória previstas na Cláusula 12.2.
    • 4.2.10 - O Broker obriga-se a não receber, a qualquer título, valores do Cedente ou de terceiros em razão da Operação, tampouco a cobrar do Cedente qualquer comissão, taxa ou adiantamento, sendo a comissão paga pela Ativos Precatórios a única remuneração devida por sua atuação.
    • 4.2.11 - O Broker obriga-se a conferir o Termo de Operação disponibilizado no Celer e a comunicar, no prazo da Cláusula 1.10.2, qualquer divergência quanto às condições nele registradas, sob pena de aceitação tácita.

5. ESTRUTURA DE COMISSIONAMENTO E PAGAMENTOS

  • 5.1 - Estrutura de Comissionamento:
    • 5.1.1 - O comissionamento devido ao Broker será calculado com base nas condições previamente acordadas e registradas na plataforma no momento do cadastramento dos ativos judiciais. O valor da comissão será determinado como uma porcentagem do valor total da transação ou conforme outro critério estabelecido entre o Broker e a Ativos Precatórios, tudo conforme parametrizado no Celer e formalizado no respectivo Termo de Operação. O Broker reconhece que o valor da comissão não é fixo e varia conforme o tipo de ativo e a Lei Orçamentária Anual (LOA) a que vinculado o direito creditório, podendo ainda variar em razão do ente devedor, do prazo estimado de pagamento, da natureza do crédito, do valor de face, do deságio praticado e dos demais parâmetros de precificação adotados pela Ativos Precatórios, nos termos das Cláusulas 6.1 e 6.2 do Contrato de Comissionamento.
    • 5.1.2 - O Broker concorda que o comissionamento será pago somente após a Liquidação com Êxito da Operação, assim considerada quando cumpridos cumulativamente: (i) a formalização válida da cessão do ativo judicial em favor da Ativos Precatórios ou do Fundo Parceiro; (ii) o efetivo pagamento ao Cedente, quando aplicável; e (iii) o efetivo ingresso e a disponibilidade dos recursos do ativo na conta da Ativos Precatórios ou do Fundo Parceiro, livres e desembaraçados, nos termos da Cláusula 6.6 do Contrato de Comissionamento.
    • 5.1.3 - A Ativos Precatórios reserva-se o direito de revisar e ajustar a estrutura de comissionamento a qualquer momento, mediante notificação prévia ao Broker. Quaisquer alterações entrarão em vigor para transações futuras e não afetarão comissionamentos já acordados para transações em andamento.
    • 5.1.4 - O Broker reconhece que o pagamento da comissão nos exatos termos exibidos no Celer fica sujeito a revisão, ajuste, recálculo ou glosa nas hipóteses da Cláusula 6.3 do Contrato de Comissionamento, entre as quais a repactuação das condições econômicas da Operação com o Cedente, o erro material, de cálculo, de parametrização ou a falha sistêmica no lançamento, a duplicidade de cadastro ou a atribuição indevida de originação, a informação incorreta, incompleta ou inverídica prestada pelo Broker ou pelo Cedente e a alteração superveniente do valor efetivamente liquidado do ativo. Verificada qualquer dessas hipóteses, prevalecerá o valor correto sobre o eventualmente exibido no Celer.
    • 5.1.5 - Anulada, invalidada, rescindida, resolvida, revogada ou declarada ineficaz a cessão do ativo, no todo ou em parte, por qualquer vício ou causa, o Broker restituirá integralmente a comissão recebida na respectiva Operação, na forma, nos prazos e com os encargos da Cláusula 6.9 do Contrato de Comissionamento, ficando a Ativos Precatórios desde já autorizada, em caráter irrevogável, a compensar o respectivo valor com comissões vincendas ou com quaisquer créditos do Broker.
  • 5.2 - Prazos e Métodos de Pagamento:
    • 5.2.1 - O pagamento do comissionamento ao Broker será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis contados da Liquidação com Êxito da Operação, desde que já emitida e aceita a nota fiscal correspondente; caso a nota fiscal seja emitida posteriormente, o prazo de 05 (cinco) dias úteis será contado da data de seu recebimento e aceite pela Ativos Precatórios, nos termos da Cláusula 6.5 do Contrato de Comissionamento.
    • 5.2.2 - Os pagamentos serão realizados por meio de transferência bancária para a conta de titularidade do Broker no momento do cadastro. O Broker é responsável por garantir que as informações bancárias fornecidas sejam precisas e atualizadas.
    • 5.2.3 - A Ativos Precatórios não se responsabiliza por atrasos ou falhas nos pagamentos decorrentes de informações bancárias incorretas ou desatualizadas fornecidas pelo Broker.
    • 5.2.4 - O Broker é responsável por todas as taxas bancárias ou encargos associados à transferência de comissionamento, a menos que acordado de outra forma entre as partes.
    • 5.2.5 - O comissionamento somente será processado mediante emissão, pelo Broker, de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFS-e) contra a Ativos Precatórios ou contra quem esta indicar, com a descrição do serviço de intermediação, a identificação da Operação e o número do respectivo Termo de Operação, nos termos da Cláusula 6.4 do Contrato de Comissionamento. Sendo o Broker pessoa física, a operacionalização se dará mediante recibo de pagamento a autônomo (RPA) ou documento fiscal equivalente exigido pela legislação municipal aplicável, com as retenções legais cabíveis.
    • 5.2.6 - A nota fiscal emitida em desacordo com a apuração informada pela Ativos Precatórios, com dados incorretos ou desacompanhada dos documentos fiscais e cadastrais exigidos será rejeitada, devendo ser cancelada e reemitida, suspendendo-se o prazo de pagamento até a regularização.
  • 5.3 - Condições Específicas:
    • 5.3.1 - O Broker concorda que o direito ao comissionamento é condicionado ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos termos de uso, incluindo a conformidade com as leis aplicáveis e a não violação de direitos de terceiros.
    • 5.3.2 - Em caso de disputa sobre o valor ou a elegibilidade do comissionamento, o Broker concorda em cooperar com a Ativos Precatórios para resolver a questão de forma amigável e em conformidade com os procedimentos internos de resolução de disputas.
    • 5.3.3 - A Ativos Precatórios reserva-se o direito de reter ou ajustar o comissionamento em caso de suspeita de fraude, violação dos termos de uso ou qualquer outra irregularidade que possa comprometer a integridade da transação.
    • 5.3.5 - Havendo indício fundado de fraude, falsidade documental, conflito de interesses não declarado, desvio de Operação, captação irregular de dados ou ilícito de qualquer natureza, a Ativos Precatórios poderá suspender cautelarmente o pagamento das comissões pendentes e o acesso do Broker ao Celer pelo prazo necessário à apuração, limitado a 60 (sessenta) dias, sem que tal suspensão configure inadimplemento ou mora, na forma da Cláusula 10.7 do Contrato de Comissionamento.
    • 5.3.4 - O Broker reconhece que o comissionamento é a única remuneração devida pela Ativos Precatórios pelas atividades de intermediação realizadas através da plataforma, não havendo qualquer outro direito a compensação ou reembolso, salvo disposição em contrário expressamente acordada entre as partes ou prevista no Contrato de Comissionamento e no respectivo Termo de Operação. O Broker não fará jus a qualquer remuneração, adiantamento, reembolso ou indenização por ativos apresentados e não adquiridos, por negociações não concluídas ou por Operações não liquidadas, ainda que já tenha despendido tempo, recursos ou esforços, nos termos da Cláusula 6.7 do Contrato de Comissionamento.

6. REQUISITOS LEGAIS E DE CONFORMIDADE

  • 6.1 - Conformidade Legal:
    • 6.1.1 - O Broker concorda em cumprir todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis à intermediação de precatórios, RPVs e créditos judiciais, incluindo, mas não se limitando à legislação fiscal, trabalhista, de proteção ao consumidor e de proteção de dados.
    • 6.1.2 - O Broker é responsável por obter todas as licenças, autorizações e registros necessários para o exercício de suas atividades de intermediação, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências legais vigentes.
    • 6.1.3 - A Ativos Precatórios reserva-se o direito de solicitar ao Broker, a qualquer momento, documentação comprobatória de sua conformidade legal, incluindo certificados, licenças e outros documentos relevantes.
    • 6.1.4 - O Broker declara conhecer e comprometer-se a observar, no que lhe for aplicável, a Lei nº 12.846/2013, o Decreto nº 11.129/2022, a Lei nº 9.613/1998 e as políticas integrantes do programa de integridade da Ativos Precatórios relacionadas na Cláusula 10.2 do Contrato de Comissionamento, sujeitando-se à auditoria de que trata a Cláusula 10.6 do mesmo instrumento.
    • 6.1.5 - O Programa de Compliance e Integridade da Ativos Precatórios, com as políticas e normas internas que o integram, encontra-se disponível para consulta do Broker no seguinte endereço eletrônico: https://nexo.ativos.com/drive/file/5e927b14-b73e-4220-9f17-d7d83cdd88a0?folder=39f3bb53-eae3-4b2d-8f8b-ac03c17e6d71. O Broker declara ter tido acesso ao referido conteúdo e compromete-se a observá-lo, bem como a acompanhar suas eventuais atualizações, no que lhe for aplicável.
  • 6.2 - Política de Privacidade:
    • 6.2.1 - A Ativos Precatórios compromete-se a proteger a privacidade e a confidencialidade das informações pessoais e comerciais fornecidas pelo Broker, em conformidade com a legislação de proteção de dados aplicável.
    • 6.2.2 - As informações coletadas do Broker serão utilizadas exclusivamente para os fins de operação e melhoria da plataforma, processamento de transações e cumprimento de obrigações legais.
    • 6.2.3 - O Broker concorda que a Ativos Precatórios poderá compartilhar suas informações com terceiros, incluindo autoridades governamentais, quando necessário para cumprir obrigações legais ou proteger os direitos e interesses da Ativos Precatórios e de seus usuários.
    • 6.2.4 - O Broker tem o direito de acessar, corrigir ou solicitar a exclusão de suas informações pessoais armazenadas pela Ativos Precatórios, conforme permitido pela legislação aplicável. Para exercer esses direitos, o Broker deve entrar em contato com a equipe de suporte da Ativos Precatórios.
  • 6.3 - Auditoria e Monitoramento:
    • 6.3.1 - A Ativos Precatórios poderá, a seu exclusivo critério, realizar auditorias e monitoramentos periódicos das atividades do Broker na plataforma, visando garantir a conformidade com os termos de uso e as leis aplicáveis.
    • 6.3.2 - O Broker concorda em cooperar plenamente com quaisquer auditorias ou investigações conduzidas pela Ativos Precatórios, fornecendo acesso a informações, documentos e sistemas conforme necessário.
    • 6.3.3 - Em caso de identificação de não conformidades ou violações legais, a Ativos Precatórios poderá adotar as medidas corretivas necessárias, incluindo a suspensão ou encerramento do acesso do Broker à plataforma.
  • 6.4 - Responsabilidade por Violações:
    • 6.4.1 - O Broker é responsável por quaisquer violações legais decorrentes de suas atividades de intermediação, incluindo, mas não se limitando a penalidades, multas e danos causados a terceiros.
    • 6.4.2 - O Broker concorda em indenizar e isentar a Ativos Precatórios de qualquer responsabilidade por reclamações, perdas ou danos decorrentes de suas ações ou omissões em violação das leis aplicáveis ou dos termos de uso.
    • 6.4.3 - A Ativos Precatórios não será responsável por qualquer falha do Broker em cumprir suas obrigações legais, sendo o Broker o único responsável por garantir a conformidade de suas operações.

7. RESCISÃO E SUSPENSÃO DE CONTA

  • 7.1 - Rescisão por Iniciativa do Broker:
    • 7.1.1 - O Broker pode, a qualquer momento, solicitar a rescisão de sua conta na plataforma da Ativos Precatórios a qualquer momento.
  • 7.2 - Rescisão por Iniciativa da Ativos Precatórios:
    • 7.2.1 - A Ativos Precatórios reserva-se o direito de rescindir a conta do Broker, com ou sem aviso prévio, em caso de violação dos termos de uso, atividades fraudulentas, ou qualquer outra conduta que comprometa a integridade e segurança da plataforma.
    • 7.2.2 - Em caso de rescisão por violação dos termos, a Ativos Precatórios poderá reter quaisquer comissionamentos pendentes até que todas as questões sejam resolvidas e todas as obrigações do Broker sejam cumpridas.
  • 7.3 - Suspensão de Conta:
    • 7.3.1 - A Ativos Precatórios poderá suspender temporariamente a conta do Broker em caso de suspeita de violação dos termos de uso, para conduzir investigações internas, ou por razões de segurança.
    • 7.3.2 - Durante o período de suspensão, o Broker não terá acesso à plataforma e não poderá realizar novas transações, mas deverá cumprir com todas as obrigações pendentes.
  • 7.4 - Procedimentos de Rescisão e Suspensão:
    • 7.4.1 - Em caso de rescisão ou suspensão, a Ativos Precatórios enviará uma notificação ao Broker, detalhando os motivos e, quando aplicável, as ações necessárias para resolver a situação.
    • 7.4.2 - O Broker terá o direito de contestar a rescisão ou suspensão, apresentando justificativas e documentação de suporte dentro de um prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da notificação.
  • 7.5 - Efeitos da Rescisão:
    • 7.5.1 - Após a rescisão da conta, o Broker perderá o acesso à plataforma e a todos os dados associados à sua conta, exceto conforme exigido por lei ou conforme acordado entre as partes.
    • 7.5.2 - A rescisão não afetará quaisquer direitos ou obrigações que tenham surgido antes da data de rescisão, incluindo o direito da Ativos Precatórios de buscar compensação por quaisquer danos causados pelo Broker.
    • 7.5.3 - A rescisão da conta na plataforma não implica, por si só, a extinção do Contrato de Comissionamento, cuja resilição observará o disposto em sua Cláusula 11ª, tampouco prejudica o direito do Broker à comissão de Operações cujos ativos já tenham sido formalmente adquiridos antes do término da vigência, permanecendo o respectivo pagamento condicionado à Liquidação com Êxito e ao cumprimento do procedimento da Cláusula 6ª daquele contrato.
    • 7.5.4 - Sobrevivem à rescisão ou à suspensão da conta, por qualquer causa, as obrigações de sigilo, de restituição de comissões, de responsabilidade tributária e de indenização previstas nestes Termos e no Contrato de Comissionamento, na forma de sua Cláusula 11.5.
  • 7.6 - Disposições Finais:
    • 7.6.1 - A rescisão ou suspensão da conta não prejudica o direito da Ativos Precatórios de buscar outras medidas legais ou equitativas disponíveis em caso de violação dos termos de uso pelo Broker.
    • 7.6.2 - O Broker concorda em cooperar plenamente com a Ativos Precatórios durante o processo de rescisão ou suspensão, incluindo a devolução de quaisquer materiais ou informações confidenciais pertencentes à Ativos Precatórios.

8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

  • 8.1 - A Ativos Precatórios envidará esforços razoáveis para manter a plataforma disponível e operacional, mas não garante que o acesso será ininterrupto, livre de erros ou seguro. O Broker reconhece que a plataforma pode estar sujeita a limitações, atrasos e outros problemas inerentes ao uso da internet e de comunicações eletrônicas.
  • 8.2 - A Ativos Precatórios não será responsável por quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, incluindo, mas não se limitando à perda de lucros, perda de dados, interrupção de negócios ou outros danos intangíveis resultantes do uso ou da incapacidade de usar a plataforma, mesmo que a Ativos Precatórios tenha sido avisada da possibilidade de tais danos.
  • 8.3 - A Ativos Precatórios não assume responsabilidade por quaisquer ações, omissões ou condutas de terceiros, incluindo outros usuários da plataforma, e não será responsável por qualquer conteúdo, informação ou dados fornecidos por terceiros.
  • 8.4 - A Ativos Precatórios não garante a precisão, integridade ou utilidade de qualquer informação na plataforma e não será responsável por quaisquer decisões tomadas pelo Broker com base em tais informações. O Broker é responsável por verificar a precisão e a integridade das informações antes de tomar qualquer decisão de negócio.
  • 8.5 - O Broker reconhece que a Ativos Precatórios não será responsável por qualquer falha ou atraso no cumprimento de suas obrigações decorrentes de eventos fora de seu controle razoável, incluindo, mas não se limitando a, desastres naturais, atos de guerra, terrorismo, tumultos, embargos, atos de autoridades civis ou militares, incêndios, inundações, acidentes, greves ou escassez de transporte, combustível, energia, mão de obra ou materiais.

9. ALTERAÇÕES NOS TERMOS

  • 9.1 - A Ativos Precatórios reserva-se o direito de modificar, alterar ou atualizar os Termos e Condições de Uso a qualquer momento, a seu exclusivo critério. Tais alterações entrarão em vigor imediatamente após a publicação na plataforma, a menos que especificado de outra forma.
  • 9.2 - O Broker será notificado sobre quaisquer alterações significativas nos termos por meio de comunicação eletrônica, como e-mail, ou por meio de um aviso destacado na plataforma. A Ativos Precatórios envidará esforços razoáveis para fornecer tal notificação com antecedência, sempre que possível.
  • 9.3 - O uso continuado da plataforma pelo Broker após a publicação das alterações constituirá aceitação tácita dos novos termos. Caso o Broker não concorde com as alterações, deverá cessar imediatamente o uso da plataforma e poderá solicitar a rescisão de sua conta conforme os procedimentos estabelecidos na cláusula de Rescisão e Suspensão de Conta.
  • 9.4 - O Broker é responsável por revisar regularmente os Termos e Condições de Uso para se manter informado sobre quaisquer atualizações. A Ativos Precatórios recomenda que o Broker consulte os termos periodicamente para garantir que compreende e concorda com as condições vigentes.
  • 9.5 - Alterações nos termos que sejam necessárias para cumprir exigências legais ou regulatórias poderão ser implementadas imediatamente, sem aviso prévio, e o Broker será informado o mais breve possível após a implementação.
  • 9.6 - A Ativos Precatórios não será responsável por qualquer perda ou dano resultante da falha do Broker em tomar conhecimento das alterações nos termos, desde que a notificação tenha sido devidamente enviada ou publicada conforme descrito nesta cláusula.
  • 9.7 - Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos sobre as alterações nos termos, o Broker poderá entrar em contato com a equipe de suporte da Ativos Precatórios para obter informações adicionais.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

  • 10.1 - Lei Aplicável:
    • 10.1.1 - Estes Termos e Condições de Uso são regidos e interpretados de acordo com as leis do Brasil, sem considerar seus conflitos de princípios legais.
    • 10.1.2 - O Broker concorda que qualquer ação ou procedimento legal decorrente ou relacionado a estes termos será iniciado no foro da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, em consonância com a Cláusula 13.12 do Contrato de Comissionamento.
  • 10.2 - Resolução de Disputas:
    • 10.2.1 - Em caso de controvérsias ou disputas decorrentes destes termos, as partes concordam em tentar resolver a questão de forma amigável e de boa-fé, antes de recorrer a qualquer procedimento judicial, mediante notificação escrita à outra parte, pelo prazo de 20 (vinte) dias corridos, que constitui condição de procedibilidade para a via judicial, ressalvadas as medidas de urgência, a execução de título executivo e as hipóteses de risco de perecimento de direito, nos termos da Cláusula 13.11 do Contrato de Comissionamento.
    • 10.2.2 - Se a disputa não puder ser resolvida amigavelmente, as partes concordam em submeter a questão à mediação ou arbitragem, conforme acordado mutuamente, antes de buscar a resolução judicial.
  • 10.3 - Independência das Cláusulas:
    • 10.3.1 - Se qualquer disposição destes termos for considerada inválida ou inexequível por um tribunal de jurisdição competente, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
    • 10.3.2 - As partes concordam em substituir qualquer disposição inválida ou inexequível por uma disposição válida e exequível que mais se aproxime da intenção original das partes.
  • 10.4 - Acordo Integral
    • 10.4.1 - Estes Termos e Condições de Uso, o Contrato de Comissionamento, o modelo de Termo de Operação (Anexo I), os Termos de Operação emitidos e os registros do Celer constituem o acordo integral entre o Broker e a Ativos Precatórios em relação ao uso da plataforma e à captação, à intermediação e ao comissionamento de ativos judiciais, substituindo todos os acordos, entendimentos ou negociações anteriores, sejam orais ou escritos.
    • 10.4.2 - Em caso de divergência entre os documentos referidos na Cláusula 10.4.1, prevalecerá: (i) quanto às condições econômicas de uma Operação específica, o respectivo Termo de Operação e o registro do Celer; (ii) quanto à relação jurídica entre as partes, ao comissionamento e às hipóteses de revisão, ajuste, recálculo, glosa, retenção e restituição, o Contrato de Comissionamento; e (iii) quanto ao uso, ao acesso e ao funcionamento da plataforma, estes Termos e Condições de Uso.
  • 10.5 - Cessão:
    • 10.5.1 - O Broker não poderá ceder ou transferir quaisquer de seus direitos ou obrigações sob estes termos sem o consentimento prévio por escrito da Ativos Precatórios.
    • 10.5.2 - A Ativos Precatórios poderá ceder ou transferir seus direitos e obrigações sob estes termos a qualquer momento, mediante notificação ao Broker.
  • 10.6 - Renúncia:
    • 10.6.1 - A falha ou atraso da Ativos Precatórios em exercer qualquer direito, poder ou privilégio sob estes termos não constituirá uma renúncia a esse direito, poder ou privilégio, nem qualquer exercício único ou parcial de qualquer direito, poder ou privilégio impedirá qualquer outro ou futuro exercício do mesmo.
  • 10.7 - Comunicações:
    • 10.7.1 - Todas as comunicações entre o Broker e a Ativos Precatórios relacionadas a estes termos deverão ser feitas por escrito e enviadas por meio de canais oficiais, como e-mail ou correspondência registrada, conforme especificado pela Ativos Precatórios.
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